Gustavo Fávero Vaughn, Guilherme Pizzotti Mendes Coletto dos Santos e Lucas Fernandes de Sá
Muito embora não se negue que a flexibilidade concedida às partes num procedimento arbitral é significativamente maior do que àquela outorgada no processo judicial, é inegável que o CPC/15 representa importante aproximação entre os institutos.
Com o advento do novo CPC (“CPC/15” – lei 13.105/15), a doutrina passou a se debruçar com afinco no estudo dos negócios jurídicos processuais, também conhecidos por convenções processuais1.